Foi publicado no passado dia 30 de novembro, o Despacho n.º 11832/2021, de 30 de novembro, que estabelece os requisitos para o reconhecimento pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), revogando o Despacho n.º 10738/2011, de 30 de agosto.

Este diploma, complementar à Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro, entra em vigor 90 dias após a sua publicação, isto é, a 28 de fevereiro de 2022.

Formação Geral

Comunicação e ética profissional.
Regime Jurídico de SCIE (Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro e legislação/documentação técnica
complementar — enquadramento).
Regulamento Técnico de SCIE (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro).
Normas e seus objetivos.
Conceitos básicos de SCIE (fenomenologia da combustão, física e química).
Causas e consequências do fogo.
Combustão (produtos e classificação).
Classes de fogo.
Propagação de um incêndio.
Noções de projeto de SCIE e interpretação de peças desenhadas.
Fundamentos da extinção de incêndio: classes de incêndio, fases e evolução de um incêndio, princípios
e métodos de extinção.
Estabilidade de estruturas ao Fogo.
Compartimentação de edifícios.
Reação ao fogo de materiais.
Noções gerais de proteção contra incêndio — equipamentos e sistemas de SCIE.
Medidas de autoproteção — Noções gerais e estrutura do documento, em particular:
Registos de segurança;
Relatórios e termo de responsabilidade dos técnicos responsáveis;
Procedimentos de exploração e de utilização das instalações técnicas, equipamentos e sistemas de SCIE;
Procedimentos de conservação e de manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos
e sistemas de SCIE.
Procedimentos de alteração e instalação de equipamentos e sistemas de SCIE, como se refletem nas
Medidas de Autoproteção existentes (registo, relatórios, plantas de prevenção e de emergência e parte
escrita).
Avaliação de conhecimentos.