IMET

O Decreto-Lei n.º 50/2005, resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho). É um documento de caráter obrigatório e que consiste na definição das prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho. São também estabelecidas as obrigações gerais do empregador, assim como o regime de coimas aplicável.

A quem se aplica?

O DL n.º 50/2005 está direcionado para utilizadores finais, empregadores, proprietários ou possíveis compradores de equipamentos.

A que equipamentos?

O conceito equipamento de trabalho compreende qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho