Formação Obrigatória – 40 horas por Ano

 

Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º

 

A Formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, bem como para melhorar os seus índices de produtividade e competitividade nos Mercados em que operam.

 

Quais os deveres do empregador?

 

O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa e cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua.

 

Além disso, às empresas cabe o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.

 

O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

 

Quais os direitos e deveres dos trabalhadores?

 

O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.