O Código dos Contratos Públicos tornou imperativa, para todos os contratos independentemente do

procedimento de contratação que precedeu a sua formação, a designação de um gestor para o contrato.

O gestor do contrato é o representante que a entidade adjudicante concretamente designa para gerir um

ou mais contratos e quem assume a responsabilidade de proceder à implementação de todas as medidas e

ações necessárias, preventivas e corretivas, que garantam o cumprimento da finalidade pretendida com o

objeto da prestação do adjudicatário.