Além da Empresa Online, o processo pode ser concretizado através do agora denominado Método Tradicional ou recorrendo ao serviço Empresa na Hora.
Com a Empresa na Hora pode efetuar o processo em menos de uma hora, num dos balcões de atendimento existentes no país, nos Espaços Empresa ou nas Conservatórias de Registo Comercial.
Aproveite também para consultar o Balcão do Empreendedor (BdE), o ponto único de contacto para a realização dos serviços associados ao exercício de uma atividade económica.
Empresa Online
• Cartão da Empresa / Cartão de Pessoa Coletiva
• Cartão de Cidadão
• Criação da Empresa Online
• Gestão da Empresa Online
Criação da empresa online
Através da iniciativa 'Empresa na Hora' poderá constituir uma sociedade (unipessoal, por quotas ou anónima) num único balcão e de forma imediata.
Os interessados não necessitam obter, previamente o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
Não é necessária a celebração de escritura pública;
No momento da constituição é comunicado o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa, o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e o Código de Acesso à Certidão Permanente do registo comercial pelo prazo de três meses;
O registo do contrato da sua sociedade é publicado de imediato no sítio "http://publicacoes.mj.pt/", de acesso público e gratuito;
Para além da Empresa Online, recorrendo ao serviço Empresa na Hora, o processo de criação da empresa pode ser concretizado através do denominado Método Tradicional.
Fonte: Portal da Empresa
Método Tradicional
A criação da empresa por este método implica uma série de passos, em diferentes entidades e em distintos momentos, como sendo, o pedido do certificado de admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do ato ou pacto constitutivo de sociedade, a entrega da declaração de início de atividade, o registo comercial e a inscrição na Segurança Social.
O Método Tradicional de criação de uma empresa tem vindo a sofrer algumas alterações, sendo que parte das etapas que careciam de deslocação presencial a determinados balcões passaram a poder ser feitas através da Internet.
No entanto, qualquer pessoa pode optar pela criação da sua empresa seguindo o método tradicional. Caso seja este o seu caso, informe-se de todos os passos e documentos de que irá necessitar ao longo do processo.
1º PASSO
Certificado de Admissibilidade
O pedido de Certificado de Admissibilidade pode ser feito pela Internet através do site da Empresa Online ou no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).
Registo na Conservatória do RNPC (Registo Nacional de Pessoas Coletivas)
2º PASSO
Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva
O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva são emitidos para entidades definitivamente registadas ou inscritas, é sempre disponibilizado em suporte eletrónico e também pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos interessados.
Trata-se de um documento de identificação múltipla de pessoas coletivas e entidades equiparadas que contém o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) que, à exceção dos comerciantes/empresários individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o Número de Inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas.
O cartão contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da entidade e data da sua constituição. No verso do cartão físico é também mencionado o código de acesso à certidão permanente disponibilizada com a submissão da IES.
O Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva pode ser pedido pela Internet, nos sites da Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado, ou presencialmente no RNPC, nas Conservatórias do Registo Comercial, nos Postos de Atendimento dos Registos e nos Postos de Atendimento do registo Comercial da Loja da Empresa.
3º PASSO
Depósito do Capital Social da Empresa
O capital da sociedade deve ser depositado em instituições de crédito numa conta aberta em nome da futura sociedade ou, relativamente às sociedades por quotas ou unipessoais por quotas, proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
4º PASSO
Pacto ou Ato Constitutivo de Sociedade
Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível efectuar o pacto ou acto constitutivo de sociedade. De acordo com o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, este passou a ser um passo facultativo. Mesmo nos casos em que se verifique a transmissão de um bem imóvel, a escritura já não é obrigatória, segundo o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho.
A documentação a apresentar perante a entidade tituladora é a seguinte:
Certificado de Admissibilidade;
Documento comprovativo de que o depósito do capital social foi efectuado ou declaração dos sócios de que procederam ao depósito ou, ainda, relativamente às sociedades por quotas ou unipessoais por quotas que procederão à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico;
Documentos de identificação de todos os sócios;
Outros documentos que se revelem necessários.
5º PASSO
Declaração de Início de Atividade
No prazo de 15 dias após a apresentação do registo deve ser apresentada a declaração de início de actividade num Serviço de Finanças. Com esta declaração pretende-se a regularização da situação da empresa, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de natureza fiscal.
6º Passo
Registo Comercial
Para efetuar o registo da empresa é necessário promover o registo junto de uma Conservatória de Registo Comercial e levar consigo:
Fotocópia autenticada da escritura;
Certificado de Admissibilidade;
Autorizações administrativas exigíveis para a constituição;
Relatório de revisor oficial de contas, relativo à avaliação das entradas em espécie, se as houver.
A conservatória promove oficiosamente a publicação do registo na Internet e comunica o ato ao RNPC para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
7º Passo
Inscrição na Segurança Social
A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um ato administrativo, mediante o qual se efectiva a vinculação ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social, atribuindo-lhes a qualidade de contribuintes.
Fonte: Portal da Empresa